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CAPÍTULO VI
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Instituição do Conselho Superior
Art. 57o. – O Conselho Superiro, referido no § 2o.
do Art. 1o., é constituídos pelo Presidente e pelo
Vice-Presidente da ABEE, por dois Assessores, quatro Conselheiros
Efetivos e mais um número de Conselheiros Efetivos igual
ao triplo do número de Departamentos existentes.
§ 1o. - À exceção dos Assessores, todos
os membros do Conselho Superior serão eleitos pela Assembléia
Geral Ordinária, nos termos do Art. 31o.
§ 2o. - Quando houver eleições presidenciais
em Assembléia Geral Ordinária, os candidatos ao
Conselho Superior serão distribuídos em três
grupos: um para Presidente, um para Vice-Presidente e um para
Conselheiros.
Art. 58o. – A Diretoria referida no § 2o. do Art.
1o., é constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente,
pelo Primeiro Secretário, pelo Segundo Secretário,
pelo Primeiro Tesoureiro e pelo Segundo Tesoureiro da ABEE, sendo
os dois primeiros eleitos diretamente pelos sócios, e os
quatro últimos escolhidos pelo Presidente dentre os Conselheiros
Efetivos do Conselho Superior e por este homologado.
§ Único – O Presidente poderá reformar
a Diretoria no decorrer do período presidencial.
Art. 59o. – A Assessoria da ABEE é parte integrante
do Conselho Superior e é constituída pelos dois
Ex-Presidentes mais recentes da Associação.
§ 1o. – A Assessoria tem por objetivo manter a continuidade
de orientação nas deliberações do
Conselho Superior, cujos trabalhos auxiliará, além
de se desincumbir de missões especiais a ela atribuídas
pelo Presidente.
§ 2o. – Se na Assessoria ocorrer uma vaga, o Presidente
imediatamente convocará o Ex- Presidente seguinte, se houver,
para preenche-la.
§ 3o. – Os Assessores terão o direito à
palavra e ao voto nas sessões do Conselho Superior.
Art. 60o. – Ressalvado o caso dos Assessores, o mandato
de todos os demais membros efetivos do Conselho Superior, inclusive
o do Presidente e o do Vice-Presidente, será de três
anos.
§ 1o. – Os mandatos de parte do Conselho Superior
serão renovados anualmente pelo terço, e os da outra
parte serão renovados de três em três anos,
nos termos do Art. 31o.
§ 2O. – Não será feita votação
separada para eleição dos Suplentes referidos na
alínea a do Art. 31o.: estes serão os que, pela
ordem e respeitado o número estabelecido, se classificarem
com maior número de votos, imediatamente abaixo dos Conselheiros
efetivos.
§ 3o. – Em caso de necessidade, o Presidente poderá
convocar para as sessões do Conselho Superior, independentemente
da existência de vaga, os dois primeiros Suplentes. Nessas
condições, qualquer deles terá direito à
palavra, mas só poderá votar quando estiver substituindo
um Conselheiro Efetivo, na ausência eventual deste.
§ 4o. - Os suplentes serão convocados, na ordem de
suas respectivas votações, para preencher as vagas
que surgirem no Conselho Superior por perda ou renuncia de mandato,
ou por licença.
§ 5o. -Os Suplentes eleitos conservarão este título
pelo prazo de um ano, salvo se passarem a substituir os Conselhos
Efetivos em caráter permanente.
§ 6o. -Os candidatos ao Conselho Superior que, na apuração
da votação, não se conseguirem classificar
nem como Suplentes, poderão ser extraordinariamente conduzidos
à condição de Suplentes eleitos, a critério
do Conselho Superior.
Art. 61o. -Ao se constituir um novo Departamento, o Conselho
Superior será acrescido de três Conselheiros Efetivos,
eleitos pela primeira Assembléia Geral Ordinária
que se seguir, a qual elegerá também mais um Suplente.
§ 1o. - Os três Conselheiros Efetivos terão
mandatos respectivamente, de três, dois e um ano.
§ 2º. - Os Conselheiros com mandatos de dois e de um
serão os que, pela ordem de votação, se classificarem
entre os demais Conselheiros Efetivos e os Suplentes.
Art. 62o. - O Presidente ou o Vice-Presidente da ABEE poderão
ser eleitos para o mesmo cargo no máximo duas vezes consecutivas
em Assembléia Geral Ordinária.
§ Único – Não haverá quaisquer
outras restrições para re-eleição
ao Conselho Superior.
Art. 63o. -Qualquer membro do Conselho Superior que, sendo convocado
por memorando ou telegrama, não comparecer a quatro sessões
ordinárias por ano, contando a partir de 1o. de setembro,
perderá automaticamente o mandato.
§ 1o. - O Conselho Superior poderá licenciar, por
tempo determinado, até um quinto de seus membros.
§ 2o. - O preenchimento das vagas do Conselho Superior,
para as quais não haja Suplentes, se fará por eleição
em Assembléia Geral Extraordinária, convocada na
forma deste Estatuto e do Regimento Geral.
Atribuições e Funcionamento do Conselho Superior.
Art. 64o. - O Conselho Superiro é o órgão
deliberativo da Administração Geral e, nos termos
deste Estatuto, fica investido de plenos poderes par resolver
sobre todos os atos da gestão, e, em especial:
a) zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
b) homologar as escolhas do Presidente referentes aos membros
que integrarão a Diretoria da ABEE:;
c) em conjunto com o Conselho Controlador, deliberar suspender
de suas funções o Presidente da ABEE e julga-lo
pela prática de crimes de responsabilidade;
d) reunir-se mensalmente em local, dia e hora previamente fixados,
para discutir e deliberar sobre os assuntos de interesse da Associação;
e) deliberar sobre a admissão e demissão de sócios;
f) autorizar a criação de Seções e
decidir sobre sua dissolução;
g) fixar os limites territoriais dos Departamentos;
h) propor a modificação do Estatuto;
i) organizar, alterar e aprovar o Regimento Geral da Associação
e Regulamentos de âmbito geral;
j) homologar os Regimentos Locais das Seções;
k) deliberar sobre a intervenção nas Seções;
l) homologar os Regimentos Universitários dos Ramos;
m) votar, anualmente, o Orçamento Geral da ABEE;
n) resolver sobre a convocação de Assembléias
Extraordinárias;
o) deliberar sobre a criação ou extinção
de comissões permanentes;
p) resolver sobre as normas gerais que regulem as publicações
da ABEE;
q) premiar os sócios beneficiados pelo Art. 25o. ;
r) punir os sócios infratores de Art. 28o.;
s) admitir ou demitir auxiliares da Administração
Geral, e fixar sua remuneração;
t) resolver sobre todos os casos omissos neste Estatuto, “ad-referendum”
da Assembléia Geral, e sobre todos os omissos no Regimento
Geral.
Art. 65o. - As resoluções do Conselho Superior
serão válidas respeitadas o disposto nos Parágrafos
abaixo. O Presidente terá direito ao voto secreto, mas,
nas votações a descoberto, votará somente
para decisão dos casos de empate.
§ 1o. – Terão as seguintes expressões
o ‘quorum’para o Conselho Superior:
a) para homologação dos membros escolhidos para
a Diretoria,pelo menos dois terços de seus membros;
b) para aprovar o texto do Regimento Geral ou de qualquer alteração
ao mesmo, pelo menos quatro quintos de seus membros;
c) para outros assuntos, mais de metade de seus membros
§ 2o. - As decisões do Conselho Superior serão
obtidas por maioria de votos, salvo nos casos em que este Estatuto
determinar outra orientação.
Art. 66o. - As deliberações do Conselho Superior
serão lavradas em um livro de atas. Cada ata será
assinada pelo Secretário responsável por sua redação,
e será lida na sessão subseqüente para ser
aprovada pelo Conselho, após o que o Presidente também
a assinará confirmando expressamente essa aprovação.
Art. 67o. - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente,
as sessões do Conselho Superior serão presididas
por um dos Diretores presentes, na seguinte ordem de preferência
1o. Secretário, 1o. Tesoureiro, 2o. Secretário,
2o. Tesoureiro.
Art. 68o. - Na impossibilidade das sessões do Conselho
Superior serem secretariadas pelo 1o. ou pelo 2o. Secretário
“ad hoc” designado pelo Presidente da sessão.
Art. 69o. - Quando ocorrer vaga na Presidência da ABEE
na primeira metade do período presidencial, a Assembléia
Geral deverá ser convocada dentro de 30 dias para eleição
de novo Presidente, que completará o termo.
Art. 70o. - Quando ocorrer vaga da Presidência da ABEE
na segunda metade do período presidencial, o Vice-Presidente
será empossado Presidente para concluir o termo. Na falta
deste, o novo Presidente será eleito em escrutínio
secreto pelo Conselho Superior dentre seus membros.
Atribuições da Diretoria da ABEE e de seus Membros.
Art. 71o. - A Diretoria da ABEE é o órgão
executivo da Administração Geral e, nos termos deste
Estatuto, fica investida de plenos poderes para resolver sobre
todos os casos de rotina e sobre todos os assuntos que independem
da decisão do Conselho superior ou do Conselho Controlador,
cabendo-lhe:
a) executar ou fazer executar as deliberações das
Assembléias e as do Conselho Superior;
b) acatar e cumprir as determinações do Conselho
Controlador;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades das Seções,
proporcionando-lhes todos os meios cabíveis necessários
ao pleno cumprimento de sua missão;
d) realizar reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias
quando necessário, para discutir todos os assuntos e coordenar
a execução de todos as medidas da competência
do Executivo.
§ Único – As reuniões referidas na alínea
d deste Artigo se realizarão com a presença de,
no mínimo, três Diretores.
Art. 72o. – Ao Presidente da ABEE compete:
a) representar a Associação em todos os atos oficiais,
sociais e em juízo, salvo quando este Estatuto determine
expressamente o contrário;
b) executar ou fazer executar todas as deliberações
das Assembléias e do Conselho Superior e cumprir ou fazer
cumprir todas as determinações do Conselho Controlador;
c) empossar os Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Superior;
d) escolher, submeter à homologação do Conselho
Superior e nomear os Secretários e Tesoureiros da ABEE;
e) conceder ou não exoneração, ou exonerar
qualquer dos Secretários e Tesoureiros da ABEE;
f) fazer executar a intervenção nas Seções;
g) ordenar e assinar as convocações e presidir às
reuniões do Conselho Superior e à Mesa da Assembléia
Geral;
h) exigir, quando necessário, a realização
de reuniões extraordinárias do Conselho Controlador;
i) fazer redigir e divulgar relatórios das atividades da
Associação, no fim de cada Ano Fiscal;
j) assinar o expediente externo e o trocado com os Presidentes
das Seções e das Comissões;
k) verificar a exatidão dos saldos em caixa e assinar cheques
juntamente com o 1o. ou o 2o. Tesoureiro;
l) organizar e distribuir os trabalhos do Conselho Superior, de
forma que todos os membros sem atribuições especiais
possam cooperar para o desenvolvimento da Associação;
m) constituir Comissões técnicas ou administrativas
de caráter temporário, e dissolve-las quando terminados
os trabalhos para os quais tenham sido nomeadas;
n) propor ao Conselho Superiro a criação ou a dissolução
de Comissões técnicas ou administrativas de caráter
permanente que não hajam sido mencionadas neste Estatuto;
o) nomear as Comissões referidas na alínea anterior.
§ 1o. – O funcionamento das Comissões a que
se referem as alíneas m e n deste Artigo, será regulado
pelo Regimento Geral.
§ 2o. - As Comissões permanentes, criadas e nomeadas
de acordo com as alíneas n e o deste Artigo, terão
a continuidade de sua existência garantida pelo Estatuto,
ao qual será acrescentada a confirmação dessa
existência na primeira vez que for alterado se, nessa data,
tiverem pelo menos um ano de existência.
Art. 75o. - Compete ao 2o. Tesoureiro da ABEE:
a) substituir o 1o. Tesoureiro em seus impedimentos temporários,
inclusive para assinatura de cheques em conjunto com o Presidente;
b) auxiliar o 1o. Tesoureiro em suas múltiplas atribuições.
Art. 76o. - Outras atribuições dos membros da Diretoria
da ABEE, inclusive do vice-presidente, as do 1o. e as do 2o. Secretário,
serão fixadas pelo Regimento Geral.
Constituição do Conselho Controlador
Art. 77o. – O Conselho Controlador, referido no § 2o.
do Art. 1o., é constituído de um Presidente, de
um Consultor e de três Conselheiros Efetivos.
§ 1o. – O Consultor é o mais recente ex-Presidente
do Conselho Controlador.
§ 2o. – Os Conselhos Efetivos referidos neste Artigo
terão dois Suplentes.
§ 3o.– À exceção do Consultor,
todos os membros do Conselho Controlador, Efetivos e Suplentes,
serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária
nos termos do Art. 31o., para um mandato de três anos.
§ 4o.– Não será feita votação
separada para eleição do Presidente e dos Suplentes:
dentre os candidatos ao Conselho Controlador, o Presidente será
o mais votado, classificando-se a seguir, pelos números
de sufrágios, os Conselheiros Efetivos e, finalmente, os
suplentes.
§ 5o. – Em casos de necessidade, o Presidente do Conselho
Controlador poderá convocar os dois Suplentes, independentemente
da existência de vaga, para as sessões desse Conselho.
Nessas condições, qualquer deles terá direito
à palavra, mas só poderá votar quando estiver
substituindo um Conselheiro Efetivo, na ausência eventual
deste.
§ 6o. – Os Suplentes serão convocados, na ordem
de suas respectivas votações, para preencher as
vagas que surgirem no Conselho Controlador por perda da qualidade
de sócio, renuncia de mandato ou licença.
§ 7o. – Os candidatos ao Conselho Controlador que,
na apuração da votação, não
se conseguirem classificar nem como Suplentes, poderão
ser extraordinariamente conduzidos à condição
de Suplentes eleitos, a critério do Conselho Controlador.
§ 8o.– O Conselho Controlador poderá licenciar
por tempo determinado até dois de seus membros.
§ 9o. - O preenchimento de vagas no Conselho Controlador,
para as quais não haja Suplentes, se fará por eleição
em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária,
convocada na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.
Art. 78o. – É permitida a re-eleição
ao Conselho Controlador.
Art. 79o. – O presidente do Conselho Controlador nomeará
o Secretário do Conselho dentre seus membros.
Art. 80o.– Quando ocorrer vaga na Presidência do
Conselho Controlador, o Consultor empossará na Presidência
o Conselheiro mais votado, para completar o termo.
Atribuições e Funcionamento do Conselho Controlador.
Art. 81o. – O Conselho Controlador é o órgão
fiscal e judiciário da Administração Geral,
e, nos termos deste Estatuto, fica investido de plenos poderes
para fiscalizar e julgar todos os atos da gestão e, em
especial:
a) exigir o cumprimento do presente Estatuto;
b) verificar a execução do processo eleitoral;
c) julgar, em segunda instância, os recursos que lhe forem
encaminhados pelo Conselho Superior;
d) acusar o Presidente da ABEE do cometimento de crimes de responsabilidade;
e) em conjunto com o Conselho Superior, deliberar sobre a suspensão
do Presidente da ABEE de suas junções e julgá-lo
pela prática de crimes de responsabilidade;
f) requisitar ao Conselho Superior a intervenção
nas Seções;
g) examinar todos os livros e documentos da Associação;
h) examinar e aprovar as contas da Associação, rejeita-las,
neste caso exigindo o cumprimento das medidas corretivas que determinar;
i) reunir-se, ordinariamente de três em três meses,
em local, dia e hora previamente fixados, para resolver os assuntos
de sua competência.
Art. 82o. –As reuniões extraordinárias do
Conselho Controlador serão realizadas por iniciativa de
seu Presidente, por exigência do Presidente da ABEE ou por
solicitação do Presidente de uma Seção.
Art. 83o. – As decisões do Conselho Controlador
serão válidas respeitadas o disposto nos Parágrafos
deste Artigo.
§ 1o. – O Presidente votará somente para decidir
os casos de empate.
§ 2o. – O “quorum” exigido é de
quatro membros.
§ 3o – As decisões serão tomadas por
maioria de votos, salvo nos casos em contrário previstos
neste Estatuto.
Art. 84o. – As decisões do Conselho Controlador
serão lavradas em um livro de atas de uso exclusivo desse
Conselho. Cada ata será redigida pelo Secretário
e lida na mesma sessão para aprovação do
Conselho, após o que o Presidente também a assinará,
confirmando expressamente essa aprovação.
Atribuições dos Membros do Conselho Controlador.
Art. 85o. – Compete ao Presidente do Conselho Controlador:
a) empossar o Presidente e Vice-Presidente da ABEE, e os Conselheiros
Efetivos e Suplentes do Conselho Controlador;
b) nomear o Secretário do Conselho, conceder-lhe ou não
exoneração, ou exonera-lo;
c) suspender de suas funções o Presidente da ABEE
e aplicar-lhe as sanções que lhe forem impostas
pela prática de crimes de responsabilidade;
d) ordenar e assinar as convocações e presidir às
reuniões do Conselho Controlador;
e) exigir o cumprimento de todas as determinações
do Conselho Controlador;
f) assinar a correspondência trocada com o Presidente da
ABEE e com os Presidentes das Seções;
g) organizar e distribuir os trabalhos do Conselho Controlador;
h) requisitar à Diretoria da ABEE o material e recursos
necessários ao funcionamento do Conselho.
Art. 86o. – Compete ao Consultor:
a) empossar o Presidente do Conselho Controlador;
b) examinar e relatar ao Conselho Controlador os recursos que
a este foram encaminhados nos termos da alínea c do Art.
81o.;
c) esclarecer o Conselho Controlador a fim de lhe possibilitar
continuidade de orientação nos conceitos emitidos;
d) auxiliar o Conselho Controlador e seu Presidente em suas múltiplas
atribuições.
Art. 87o. – Compete ao Secretário do Conselho Controlador:
a) preparar as convocações para as reuniões
do Conselho;
b) redigir as atas das sessões do Conselho, e assina-las;
c) redigir, em livro destinado a esse fim exclusivo, os termos
de posse do Presidente e do Vice-Presidente da ABEE, do Presidente
do Conselho Controlador e de todos os outros membros dos Conselhos
Superior e Controlador;
d) assinar a correspondência trocada com os Secretários
das Diretorias da ABEE, das Seções e dos Ramos,
e com os sócios.
Posse dos Membros da Administração Geral.
Art. 88o. – No último dia útil de agosto
realizar-se-á a posse dos membros da Administração
Geral eleitos nos termos do Art. 31o., bem como a homologação
da escolha e a posse dos Secretários e Tesoureiros da nova
Diretoria da ABEE, e a posse do Secretário do novo Conselho
Controlador, conforme disposto no Regimento Geral.
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