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CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS


Direitos

Art. 24º -São direitos dos sócios:

a) Tomar parte nas Assembléias de que for lícito participar, discutir e votar os assuntos nelas tratados.
b) Inspecionar os livros de atas da Associação.
c) Propor às Assembléias, ao Conselho Superiro ou ao órgão deliberativo de uma Seção ou de um Ramo todas as medidas julgadas úteis.
d) Assistir às reuniões do Conselho Superiro ou do órgão deliberativo de uma Seção ou de um Ramo mediante autorização expressa do respectivo Presidente, salvo quando tiverem caráter privativo.
e) Participar das atividades técnicas e sociais de qualquer Seção ou Ramo

§ Único – Exceção feita para os casos previstos neste Estatuto e no Regimento Geral, todos os sócios tem os mesmos direitos.


Art. 25º -Cabe, por decisão unânime do Conselho Superior, numa reunião qualquer, premiar com um elogio, designado Menção Honrosa, os sócios que se tenham distinguido a serviço do País nos diversos ramos da Engenharia, ou a serviço da Associação, sem que, contudo, se justifique agracia-los com o título de Sócio Honorário ou de Sócio Benemérito.

Art. 26º -Os sócios não serão considerados em gozo de seus direitos quando se acharem em débito para com a Tesouraria, ou em conseqüência do disposto no Art. 28º.


Deveres

Art. 27º -São deveres dos sócios:

a) Respeitar as deliberações das Assembléias e as dos órgãos deliberativos e de controle, os atos das Diretorias e as disposições do presente Estatuto e Regimentos, bem como as do Código de Ética da ABEE.
b) Contribuir com a anuidade que houver sido fixada, em sua última deliberação a respeito, pela Assembléia Geral. Esta anuidade, bem como sua forma de pagamento, deverá ser indicada no Regimento Geral e seu valor só poderá ser modificado pela Assembléia Geral.
c) Contribuir com a jóia exigida pelo § 5º deste Artigo.


§ 1º -A anuidade dos Sócios Aspirantes será igual à metade da anuidade dos Sócios Fundadores e Individuais.

§ 2º - A anuidade dos Sócios Coletivos será igual a dez vezes a anuidade dos Sócios Fundadores e Individuais.

§ 3º - Estão isentos da contribuição da anuidade a que se refere o item b do presente Artigo os Sócios oficiais, os Beneméritos e os Honorários.

§ 4º - A admissão de Sócios Aspirantes, Beneméritos ou Honorários se fará independentemente de pagamento de jóia.

§ 5º - Os sócios Individuais e Coletivos, para terem sua admissão confirmada, nessas categorias, ficam obrigadas ao pagamento de uma jóia igual a um quarto da respectiva anuidade.

§ 6º - Os sócios não são responsáveis pelos Compromissos assumidos pelas Diretorias.
Art. 28º - Cabe, por decisão unânime do Conselho Superior, numa reunião qualquer, julgar e punir o sócio que apresentar às autoridades constituídas quaisquer sugestões que contrariem os interesses gerais da classe, ou que agir contra os interesses da Associação, respeitando-se o disposto no § 2º do Art. 23.

 

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