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CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Direitos
Art. 24º -São direitos dos sócios:
a) Tomar parte nas Assembléias de que for lícito
participar, discutir e votar os assuntos nelas tratados.
b) Inspecionar os livros de atas da Associação.
c) Propor às Assembléias, ao Conselho Superiro ou
ao órgão deliberativo de uma Seção
ou de um Ramo todas as medidas julgadas úteis.
d) Assistir às reuniões do Conselho Superiro ou
do órgão deliberativo de uma Seção
ou de um Ramo mediante autorização expressa do respectivo
Presidente, salvo quando tiverem caráter privativo.
e) Participar das atividades técnicas e sociais de qualquer
Seção ou Ramo
§ Único – Exceção feita para
os casos previstos neste Estatuto e no Regimento Geral, todos
os sócios tem os mesmos direitos.
Art. 25º -Cabe, por decisão unânime do Conselho
Superior, numa reunião qualquer, premiar com um elogio,
designado Menção Honrosa, os sócios que se
tenham distinguido a serviço do País nos diversos
ramos da Engenharia, ou a serviço da Associação,
sem que, contudo, se justifique agracia-los com o título
de Sócio Honorário ou de Sócio Benemérito.
Art. 26º -Os sócios não serão considerados
em gozo de seus direitos quando se acharem em débito para
com a Tesouraria, ou em conseqüência do disposto no
Art. 28º.
Deveres
Art. 27º -São deveres dos sócios:
a) Respeitar as deliberações das Assembléias
e as dos órgãos deliberativos e de controle, os
atos das Diretorias e as disposições do presente
Estatuto e Regimentos, bem como as do Código de Ética
da ABEE.
b) Contribuir com a anuidade que houver sido fixada, em sua última
deliberação a respeito, pela Assembléia Geral.
Esta anuidade, bem como sua forma de pagamento, deverá
ser indicada no Regimento Geral e seu valor só poderá
ser modificado pela Assembléia Geral.
c) Contribuir com a jóia exigida pelo § 5º deste
Artigo.
§ 1º -A anuidade dos Sócios Aspirantes será
igual à metade da anuidade dos Sócios Fundadores
e Individuais.
§ 2º - A anuidade dos Sócios Coletivos será
igual a dez vezes a anuidade dos Sócios Fundadores e Individuais.
§ 3º - Estão isentos da contribuição
da anuidade a que se refere o item b do presente Artigo os Sócios
oficiais, os Beneméritos e os Honorários.
§ 4º - A admissão de Sócios Aspirantes,
Beneméritos ou Honorários se fará independentemente
de pagamento de jóia.
§ 5º - Os sócios Individuais e Coletivos, para
terem sua admissão confirmada, nessas categorias, ficam
obrigadas ao pagamento de uma jóia igual a um quarto da
respectiva anuidade.
§ 6º - Os sócios não são responsáveis
pelos Compromissos assumidos pelas Diretorias.
Art. 28º - Cabe, por decisão unânime do Conselho
Superior, numa reunião qualquer, julgar e punir o sócio
que apresentar às autoridades constituídas quaisquer
sugestões que contrariem os interesses gerais da classe,
ou que agir contra os interesses da Associação,
respeitando-se o disposto no § 2º do Art. 23.
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