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Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
 
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CAPÍTULO III

CATEGORIAS SÓCIOS

Art. 14º - A Associação admite sete categorias de sócios:

a) Sócios Fundadores
b) Sócios Individuais
c) Sócios Coletivos
d) Sócios Oficiais
e) Sócios Aspirantes
f) Sócios Beneméritos
g) Sócios Honorários


Art. 15º -São considerados Sócios Fundadores todos os engenheiros eletricistas que comparecerem à reunião de constituição da Associação, conforme consta da ata inaugural.

Art. 16º - São considerados Sócios Individuais todos os engenheiros eletricistas ou de outras especialidades que trabalhem em qualquer ramo da eletricidade portadores da carteira de Diploma, do CREA, bem como os professores de eletricidade aplicada à engenharia, cuja admissão tenha sido aprovada pelo Conselho Superior na forma do Regimento Geral, ressalvado o Art. 15º.

§ Único – Poderão ser aceitos como Sócios Individuais os engenheiros estrangeiros, formados por escolas estrangeiras, que, embora não possuindo carteira de diploma do CREA, provem haver concluído curso de grau superior e sido diplomado por escolas reconhecidas como idôneas pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.

Art. 17º -São considerados Sócios Coletivos as firmas, associações, escolas, centros de pesquisa e revistas que se dediquem a quaisquer ramos da eletricidade e cuja admissão haja sido aprovada pelo Conselho Superior na forma do Regimento Geral.

§ Único – Cada Sócio Coletivo terá direito a um voto, para o que indicará um representante, o qual deverá ter as mesmas qualificações exigidas para os Sócios Individuais, mas não poderá ocupar cargos eletivos.

Art. 18º -São considerados Sócios Oficiais todos os órgãos federais, estaduais ou municipais que se dediquem a assuntos de eletricidade e que ingressarem na Associação a seu convite, por decisão do Conselho Superior.

§ Único – Cada Sócio Oficial terá direito a um voto, para o que indicará um representante, o qual deverá ter as mesmas qualificações exigidas para os Sócios Individuais, mas não terá direito a ocupar cargos eletivos.

Art. 19º -O Sócio Aspirante que houver concluído o curso passará para a categoria de Sócio Individual desde que pague a jóia exigida e que a Diretoria da ABEE seja informada do número de sua carteira de diplomado, do CREA.

Art. 20º -São considerados Sócios Beneméritos ou Honorários, respectivamente, todos aqueles que hajam prestado serviços relevantes à Associação ou, nos diversos ramos da Engenharia, ao País.

§ Único – Os títulos de Sócio Benemérito e de Sócio Honorário são de concessão privativa da Assembléia Geral, conforme dispõe o Regimento Geral.


Admissão e Desligamento

Art. 21º -As propostas de admissão de sócios serão subscritas por um Sócio Fundador ou por um Sócio Individual, que será responsável, perante a ABEE, pela exatidão de todas as informações contidas nas referidas propostas.

Art. 22º -Compete ao Conselho Superior decidir sobre a aceitação de sócios, cabendo recurso, por meio do sócio proponente, conforme disposto no Regimento Geral.

Art. 23º -A qualidade de sócio é perdida:

a) Por exclusão solicitar por escrito ao Conselho Superior
b) Por falta de pagamento da anuidade ao fim de 18 meses, desde que processadas as diligências previstas no Regimento Geral após 0 12º mês de débito.
c) Por eliminação, devido à falta grave.
d) Por morte.

§ 1º - O sócio eliminado de acordo com a alínea b somente poderá ser readmitido após o pagamento das anuidades atrasadas, devendo sua readmissão ser decidida pelo Conselho Superior.

§ 2º - A eliminação nos termos da alínea c somente poderá ser executada por deliberação da Assembléia Geral, conforme disposto no Regimento Geral.

§ 3º - A qualidade de Sócio Aspirante será perdida, também, por interrupção do curso universitário por período superior a 18 meses, desde que processadas as diligências previstas no Regimento Geral após o 12º mês de interrupção.

CAPÍTULOS
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