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CAPÍTULO III
CATEGORIAS SÓCIOS
Art. 14º - A Associação admite sete categorias
de sócios:
a) Sócios Fundadores
b) Sócios Individuais
c) Sócios Coletivos
d) Sócios Oficiais
e) Sócios Aspirantes
f) Sócios Beneméritos
g) Sócios Honorários
Art. 15º -São considerados Sócios Fundadores
todos os engenheiros eletricistas que comparecerem à reunião
de constituição da Associação, conforme
consta da ata inaugural.
Art. 16º - São considerados Sócios Individuais
todos os engenheiros eletricistas ou de outras especialidades
que trabalhem em qualquer ramo da eletricidade portadores da carteira
de Diploma, do CREA, bem como os professores de eletricidade aplicada
à engenharia, cuja admissão tenha sido aprovada
pelo Conselho Superior na forma do Regimento Geral, ressalvado
o Art. 15º.
§ Único – Poderão ser aceitos como Sócios
Individuais os engenheiros estrangeiros, formados por escolas
estrangeiras, que, embora não possuindo carteira de diploma
do CREA, provem haver concluído curso de grau superior
e sido diplomado por escolas reconhecidas como idôneas pelo
Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
Art. 17º -São considerados Sócios Coletivos
as firmas, associações, escolas, centros de pesquisa
e revistas que se dediquem a quaisquer ramos da eletricidade e
cuja admissão haja sido aprovada pelo Conselho Superior
na forma do Regimento Geral.
§ Único – Cada Sócio Coletivo terá
direito a um voto, para o que indicará um representante,
o qual deverá ter as mesmas qualificações
exigidas para os Sócios Individuais, mas não poderá
ocupar cargos eletivos.
Art. 18º -São considerados Sócios Oficiais
todos os órgãos federais, estaduais ou municipais
que se dediquem a assuntos de eletricidade e que ingressarem na
Associação a seu convite, por decisão do
Conselho Superior.
§ Único – Cada Sócio Oficial terá
direito a um voto, para o que indicará um representante,
o qual deverá ter as mesmas qualificações
exigidas para os Sócios Individuais, mas não terá
direito a ocupar cargos eletivos.
Art. 19º -O Sócio Aspirante que houver concluído
o curso passará para a categoria de Sócio Individual
desde que pague a jóia exigida e que a Diretoria da ABEE
seja informada do número de sua carteira de diplomado,
do CREA.
Art. 20º -São considerados Sócios Beneméritos
ou Honorários, respectivamente, todos aqueles que hajam
prestado serviços relevantes à Associação
ou, nos diversos ramos da Engenharia, ao País.
§ Único – Os títulos de Sócio
Benemérito e de Sócio Honorário são
de concessão privativa da Assembléia Geral, conforme
dispõe o Regimento Geral.
Admissão e Desligamento
Art. 21º -As propostas de admissão de sócios
serão subscritas por um Sócio Fundador ou por um
Sócio Individual, que será responsável, perante
a ABEE, pela exatidão de todas as informações
contidas nas referidas propostas.
Art. 22º -Compete ao Conselho Superior decidir sobre a aceitação
de sócios, cabendo recurso, por meio do sócio proponente,
conforme disposto no Regimento Geral.
Art. 23º -A qualidade de sócio é perdida:
a) Por exclusão solicitar por escrito ao Conselho Superior
b) Por falta de pagamento da anuidade ao fim de 18 meses, desde
que processadas as diligências previstas no Regimento Geral
após 0 12º mês de débito.
c) Por eliminação, devido à falta grave.
d) Por morte.
§ 1º - O sócio eliminado de acordo com a alínea
b somente poderá ser readmitido após o pagamento
das anuidades atrasadas, devendo sua readmissão ser decidida
pelo Conselho Superior.
§ 2º - A eliminação nos termos da alínea
c somente poderá ser executada por deliberação
da Assembléia Geral, conforme disposto no Regimento Geral.
§ 3º - A qualidade de Sócio Aspirante será
perdida, também, por interrupção do curso
universitário por período superior a 18 meses, desde
que processadas as diligências previstas no Regimento Geral
após o 12º mês de interrupção.
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