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Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
 
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CAPÍTULO XI

FINANÇAS

Ano Fiscal

Art. 134o. – O Ano Fiscal da Associação iniciar-se-á a 1o. de julho e terminará a 30 de junho.

Orçamentos

Art. 135o. – Até o dia 30 de abril as Seções, por seus órgãos deliberativos, deverão aprovar os respectivos Orçamentos para o Ano Fiscal seguinte, e, até o dia 31 de maio, o Conselho Superior deverá aprovar o Orçamento da ABEE para o Ano Fiscal seguinte, conforme disposto no Regimento Geral.

§ Único – O Orçamento Geral da ABEE englobará os Orçamentos das Seções e o da Administração Geral da ABEE, e este incluirá também o orçamento da revista “Eletricidade”.

Receita

Art. 136o. – Constituem a receita de um Ramo:

a) as anuidades dos Sócios Aspirantes registrados no Ramo;
b) os juros e rendas eventuais que houver;

Art. 137o. - Constituem a receita de uma Seção:

a) as anuidades dos Sócios Fundadores, Individuais e Coletivos registrados na Seção, e dos Sócios Aspirantes registrados na Seção e que não pertençam a um Ramo;
b) se a sede da Seção for a de um Departamento, as anuidades dos sócios esparsos, registrados no Departamento;
c) as percentagens referidas no § Único deste Artigo;
d) a parcela que lhe couber de lucro líquido eventual da revista “Eletricidade”;
e) as jóias, juros e rendas eventuais que houver.

§ Único – Na primeira quinzena de junho de cada ano, cada Ramo deverá remeter à Seção a que pertencer, 10% (da arrecadação referida na alínea a) do Art. 136o., prevista para o Ano Fiscal seguinte.
Art. 138o. – Constituem a receita da Administração Geral da ABEE;

a) as percentagens referidas no § 1o. deste Artigo;
b) juros e rendas eventuais que houver.

§ 1o. – Na primeira quinzena de junho de cada ano, cada Seção deverá remeter à Diretoria da ABEE, por portador ou por meio bancário, 10% (da arrecadação das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) do Art. 137o., prevista para o Ano Fiscal seguinte em seu Orçamento.

§ 2o. – Constituem a receita da revista “Eletricidade”:

a) as importâncias recebidas para publicação de anúncios e de matéria paga;
b) os produtos de assinaturas e da venda avulsa da revista;
c) os juros e rendas eventuais que houver.

Prestação de Contas

Art. 139o. – O Tesoureiro de cada Seção deverá apresentar Balancetes das contas da Seção, nelas incluídas as contas dos Ramos, realizadas até o término dos meses de setembro, dezembro,março e junho e, juntamente com o Balancete de junho, o Balanço Anual da Seção.

§ 1o. – Os Balancetes trimestrais deverão ser entregues, para consideração do órgão deliberativo ou fiscal da Seção, dentro de quinze dias do encerramento dos respectivos trimestres, e deles imediatamente remetidas duas cópias ao 1o. Tesoureiro da ABEE.

§ 2o. – Do Balanço Anual da Seção, e do parecer do Conselho Fiscal ou da Comissão Fiscal da Seção sobre o mesmo, deverá ser remetidas duas cópias ao 1o. Tesoureiro da ABEE imediatamente após a assinatura do referido parecer.

Art. 140o. – O 1o. Tesoureiro da ABEE deverá apresentar Balancetes das contas da ABEE, nelas incluídas as contas das Seções e as da ABEE, realizadas até o término dos meses de setembro, dezembro, março e junho e, juntamente com o balancete de junho, o Balanço Anual da ABEE.


§ 1o. – Os Balancetes trimestrais e o Balanço Anual da ABEE serão feitos com base nos Balancetes e Balanços das Seções, dos quais o 1o. Tesoureiro da ABEE arquivará uma cópia e remeterá outra ao Conselho Controlador.

§ 2o. – Os Balancetes trimestrais da ABEE deverão ser entregues dentro de quarenta dias do encerramento dos respectivos trimestres para apreciação pelo Conselho Superiro, após o que serão imediatamente encaminhados à apreciação do Conselho Controlador.

§ 3o. – O Balanço Anual da ABEE deverá, até o dia 15 de agosto, ser submetido à aprovação do Conselho Controlador, cujo parecer deverá ser apresentado ao Presidente da ABEE, por escrito, até o dia 25 de agosto.

Art. 141o. – A Diretoria – da ABEE, de uma Seção ou de um Ramo – cujo termo administrativo se concluir, prestará contas do movimento financeiro a seu cargo até o término do Ano Fiscal recém encerrado, transferindo a prestação de contas do interstício de 1o. de julho ao último dia útil de agosto à Diretoria que a suceder.

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