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CAPÍTULO XI
FINANÇAS
Ano Fiscal
Art. 134o. – O Ano Fiscal da Associação iniciar-se-á
a 1o. de julho e terminará a 30 de junho.
Orçamentos
Art. 135o. – Até o dia 30 de abril as Seções,
por seus órgãos deliberativos, deverão aprovar
os respectivos Orçamentos para o Ano Fiscal seguinte, e,
até o dia 31 de maio, o Conselho Superior deverá
aprovar o Orçamento da ABEE para o Ano Fiscal seguinte,
conforme disposto no Regimento Geral.
§ Único – O Orçamento Geral da ABEE
englobará os Orçamentos das Seções
e o da Administração Geral da ABEE, e este incluirá
também o orçamento da revista “Eletricidade”.
Receita
Art. 136o. – Constituem a receita de um Ramo:
a) as anuidades dos Sócios Aspirantes registrados no Ramo;
b) os juros e rendas eventuais que houver;
Art. 137o. - Constituem a receita de uma Seção:
a) as anuidades dos Sócios Fundadores, Individuais e Coletivos
registrados na Seção, e dos Sócios Aspirantes
registrados na Seção e que não pertençam
a um Ramo;
b) se a sede da Seção for a de um Departamento,
as anuidades dos sócios esparsos, registrados no Departamento;
c) as percentagens referidas no § Único deste Artigo;
d) a parcela que lhe couber de lucro líquido eventual da
revista “Eletricidade”;
e) as jóias, juros e rendas eventuais que houver.
§ Único – Na primeira quinzena de junho de
cada ano, cada Ramo deverá remeter à Seção
a que pertencer, 10% (da arrecadação referida na
alínea a) do Art. 136o., prevista para o Ano Fiscal seguinte.
Art. 138o. – Constituem a receita da Administração
Geral da ABEE;
a) as percentagens referidas no § 1o. deste Artigo;
b) juros e rendas eventuais que houver.
§ 1o. – Na primeira quinzena de junho de cada ano,
cada Seção deverá remeter à Diretoria
da ABEE, por portador ou por meio bancário, 10% (da arrecadação
das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c)
do Art. 137o., prevista para o Ano Fiscal seguinte em seu Orçamento.
§ 2o. – Constituem a receita da revista “Eletricidade”:
a) as importâncias recebidas para publicação
de anúncios e de matéria paga;
b) os produtos de assinaturas e da venda avulsa da revista;
c) os juros e rendas eventuais que houver.
Prestação de Contas
Art. 139o. – O Tesoureiro de cada Seção deverá
apresentar Balancetes das contas da Seção, nelas
incluídas as contas dos Ramos, realizadas até o
término dos meses de setembro, dezembro,março e
junho e, juntamente com o Balancete de junho, o Balanço
Anual da Seção.
§ 1o. – Os Balancetes trimestrais deverão ser
entregues, para consideração do órgão
deliberativo ou fiscal da Seção, dentro de quinze
dias do encerramento dos respectivos trimestres, e deles imediatamente
remetidas duas cópias ao 1o. Tesoureiro da ABEE.
§ 2o. – Do Balanço Anual da Seção,
e do parecer do Conselho Fiscal ou da Comissão Fiscal da
Seção sobre o mesmo, deverá ser remetidas
duas cópias ao 1o. Tesoureiro da ABEE imediatamente após
a assinatura do referido parecer.
Art. 140o. – O 1o. Tesoureiro da ABEE deverá apresentar
Balancetes das contas da ABEE, nelas incluídas as contas
das Seções e as da ABEE, realizadas até o
término dos meses de setembro, dezembro, março e
junho e, juntamente com o balancete de junho, o Balanço
Anual da ABEE.
§ 1o. – Os Balancetes trimestrais e o Balanço
Anual da ABEE serão feitos com base nos Balancetes e Balanços
das Seções, dos quais o 1o. Tesoureiro da ABEE arquivará
uma cópia e remeterá outra ao Conselho Controlador.
§ 2o. – Os Balancetes trimestrais da ABEE deverão
ser entregues dentro de quarenta dias do encerramento dos respectivos
trimestres para apreciação pelo Conselho Superiro,
após o que serão imediatamente encaminhados à
apreciação do Conselho Controlador.
§ 3o. – O Balanço Anual da ABEE deverá,
até o dia 15 de agosto, ser submetido à aprovação
do Conselho Controlador, cujo parecer deverá ser apresentado
ao Presidente da ABEE, por escrito, até o dia 25 de agosto.
Art. 141o. – A Diretoria – da ABEE, de uma Seção
ou de um Ramo – cujo termo administrativo se concluir, prestará
contas do movimento financeiro a seu cargo até o término
do Ano Fiscal recém encerrado, transferindo a prestação
de contas do interstício de 1o. de julho ao último
dia útil de agosto à Diretoria que a suceder.
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