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Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
 
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CAPÍTULO X

PUBLICAÇÕES

Objetivos

Art. 129o. – São órgãos oficiais da Associação a revista “Eletricidade” e o “Boletim da ABEE”, a primeira destinada à divulgação de artigos técnicos e de noticiário técnico, para distribuição gratuita aos Sócios e para venda pública; o segundo, destinado à divulgação de noticiário de interesse exclusivo da ABEE, sendo reservado para distribuição gratuita aos Sócios.

Revista

Art. 130o. – A revista “Eletricidade” será administrada pelo menos por um Diretor-Superintendente, sócio da ABEE, que se reportará diretamente ao Conselho Superior e que será o responsável pela revista.

§ 1o.– O Diretor-Superintendente da revista será livremente escolhido pelo Presidente da ABEE e confirmado pelo Conselho Superior.

§ 2o. – Quando a revista for editada em cidade em que não esteja a Sede da ABEE, a Direção da revista será também supervisionada pelo órgão deliberativo da Seção sediada nessa cidade, ao qual compete escolher o Diretor-Superintendente da revista “ad referendum” do Presidente da ABEE.

§ 3o. – O Diretor-Superintendente da revista poderá contratar, fora do quadro social da ABEE, os auxiliares e técnicos de que necessitar; porém, quaisquer contratos com empresas editoras ou de publicidade deverão ser firmados pelo Presidente da ABEE ou, por expressa delegação de poderes deste, pelo Presidente da Seção em cuja sede se editar a revista.

§ 4o. – Compete ao Diretor-Superintendente da revista redigir e submeter à consideração do Conselho Superior às alterações que julgar necessárias ao Regulamento da Revista, no qual será definida a estruturação da Direção da revista, com todos os seus cargos, de pessoal contratado ou não, e respectivas atribuições e no qual serão também definidas todas as bases dos processos editoriais, publicitárias, de distribuição aos sócios e de venda.

Art. 131o. – Compete ao Conselho Controlador a aprovação das contas da revista “Eletricidade”, as quais serão incorporadas às contas da Diretoria da ABEE e, quando a revista se editar em cidade que não seja a de Sede da ABEE, serão previamente examinadas pelo órgão deliberativo da Seção sediada nessa cidade.

§ 1o. – Admite-se a formação, pela Direção da revista, de um fundo de reserva.

§2o – Os lucros ou os prejuízos da revista serão distribuídos pelas Seções na proporção das importâncias correspondentes à arrecadação de anuidades e de percentagens de anuidades devidas pelos Ramos, previstos em seus respectivos Orçamentos

Art. 132o. – Todas as Seções, bem como a Direção da revista “Eletricidade”, são responsáveis pela obtenção de matéria para publicação.

§ 1o. – Em cada Seção deverá ser organizada uma Comissão Técnica, designada pelo respectivo órgão deliberativo, para examinar a matéria para publicação obtida por essa Seção.

§ 2o. – Somente poderão ser publicados os textos aceitos pelas Comissões Técnicas, que poderão rejeita-los quando de nível técnico julgado insatisfatório, quando as opiniões emitidas forem ofensivas a terceiros ou puderem provocar choques entre classes ou quando puderem envolver a ABEE em questões político-partidárias.

§ 3o. – À Direção da revista reserva-se o direito de negar, justificadamente, a publicação de qualquer texto, ainda que aprovado por uma Comissão Técnica.


Boletim

Art. 133o. – O “Boletim da ABEE” será publicado, em forma de folheto, quando oportuno, pelo Conselho Superior, com editoriais, noticiário da Administração Geral da ABEE, noticiário das Seções e noticiário dos Ramos, devendo especialmente divulgar:

a) anualmente, a relação completa dos sócios da ABEE;
b) o relatório anual da Diretoria da ABEE;
c) o balanço anual da ABEE, depois de aprovado pelo Conselho Controlador;
d) os relatórios anuais das Diretorias das Seções;
e) os relatórios anuais das Diretorias dos Ramos.

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