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CAPÍTULO X
PUBLICAÇÕES
Objetivos
Art. 129o. – São órgãos oficiais da
Associação a revista “Eletricidade”
e o “Boletim da ABEE”, a primeira destinada à
divulgação de artigos técnicos e de noticiário
técnico, para distribuição gratuita aos Sócios
e para venda pública; o segundo, destinado à divulgação
de noticiário de interesse exclusivo da ABEE, sendo reservado
para distribuição gratuita aos Sócios.
Revista
Art. 130o. – A revista “Eletricidade” será
administrada pelo menos por um Diretor-Superintendente, sócio
da ABEE, que se reportará diretamente ao Conselho Superior
e que será o responsável pela revista.
§ 1o.– O Diretor-Superintendente da revista será
livremente escolhido pelo Presidente da ABEE e confirmado pelo
Conselho Superior.
§ 2o. – Quando a revista for editada em cidade em
que não esteja a Sede da ABEE, a Direção
da revista será também supervisionada pelo órgão
deliberativo da Seção sediada nessa cidade, ao qual
compete escolher o Diretor-Superintendente da revista “ad
referendum” do Presidente da ABEE.
§ 3o. – O Diretor-Superintendente da revista poderá
contratar, fora do quadro social da ABEE, os auxiliares e técnicos
de que necessitar; porém, quaisquer contratos com empresas
editoras ou de publicidade deverão ser firmados pelo Presidente
da ABEE ou, por expressa delegação de poderes deste,
pelo Presidente da Seção em cuja sede se editar
a revista.
§ 4o. – Compete ao Diretor-Superintendente da revista
redigir e submeter à consideração do Conselho
Superior às alterações que julgar necessárias
ao Regulamento da Revista, no qual será definida a estruturação
da Direção da revista, com todos os seus cargos,
de pessoal contratado ou não, e respectivas atribuições
e no qual serão também definidas todas as bases
dos processos editoriais, publicitárias, de distribuição
aos sócios e de venda.
Art. 131o. – Compete ao Conselho Controlador a aprovação
das contas da revista “Eletricidade”, as quais serão
incorporadas às contas da Diretoria da ABEE e, quando a
revista se editar em cidade que não seja a de Sede da ABEE,
serão previamente examinadas pelo órgão deliberativo
da Seção sediada nessa cidade.
§ 1o. – Admite-se a formação, pela
Direção da revista, de um fundo de reserva.
§2o – Os lucros ou os prejuízos da revista
serão distribuídos pelas Seções na
proporção das importâncias correspondentes
à arrecadação de anuidades e de percentagens
de anuidades devidas pelos Ramos, previstos em seus respectivos
Orçamentos
Art. 132o. – Todas as Seções, bem como a
Direção da revista “Eletricidade”, são
responsáveis pela obtenção de matéria
para publicação.
§ 1o. – Em cada Seção deverá
ser organizada uma Comissão Técnica, designada pelo
respectivo órgão deliberativo, para examinar a matéria
para publicação obtida por essa Seção.
§ 2o. – Somente poderão ser publicados os textos
aceitos pelas Comissões Técnicas, que poderão
rejeita-los quando de nível técnico julgado insatisfatório,
quando as opiniões emitidas forem ofensivas a terceiros
ou puderem provocar choques entre classes ou quando puderem envolver
a ABEE em questões político-partidárias.
§ 3o. – À Direção da revista
reserva-se o direito de negar, justificadamente, a publicação
de qualquer texto, ainda que aprovado por uma Comissão
Técnica.
Boletim
Art. 133o. – O “Boletim da ABEE” será
publicado, em forma de folheto, quando oportuno, pelo Conselho
Superior, com editoriais, noticiário da Administração
Geral da ABEE, noticiário das Seções e noticiário
dos Ramos, devendo especialmente divulgar:
a) anualmente, a relação completa dos sócios
da ABEE;
b) o relatório anual da Diretoria da ABEE;
c) o balanço anual da ABEE, depois de aprovado pelo Conselho
Controlador;
d) os relatórios anuais das Diretorias das Seções;
e) os relatórios anuais das Diretorias dos Ramos.
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