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CAPÍTULO I
A SOCIEDADE, SEU OBJETO E SUA FINALIDADE
Art. 1º -Associação Brasileira de Engenheiros
Eletricistas, que será regida pelo presente Estatuto, é
uma sociedade civil, de constituição federativa,
com âmbito nacional, fundada em 29 de junho de 1937, com
foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro. A transferência
da sede da ABEE fica condicionada à prévia alteração
deste Artigo e à inclusão, nas Disposições
Transitórias deste Estatuto, da forma e data em que se
efetivará a transferência.
§ 1º - A Associação compreende a Administração
Geral da ABEE, com jurisdição sobre todo o Pais,
e os Departamentos, que abrangem, em conjunto, todo o território
nacional.
§ 2º - A Administração Geral é
constituída do Conselho Superior, do qual faz parte a Diretoria
da ABEE, e do conselho Controlador.
§ 3º - No território de cada Departamento poderão
existir várias Seções.
§4º - Cada Seção constituirá uma
unidade federativa da Associação e um núcleo
de atividades sociais.
§5º- Integrados em cada Seção, poderão
ser constituídos vários Ramos, cada qual com características
de unidade federativa e de núcleo de atividades estudantis.
Art. 2º - O Objeto da Sociedade consiste em:
a) Promover – ou cooperar com sociedades científicas
na realização de reuniões conferências,
congressos, excursões, publicação de boletins
e revistas, cujo fim seja a difusão ou solução
de problemas referentes à eletricidade e suas múltiplas
aplicações.
b) Manter, oportunamente e mediante regulamentos especiais, caixas
de auxílios e pecúlios,
assistências judiciais e cooperativas para aquisição
de revistas técnicas, livros e aparelhos de engenharia.
c) Defender os interesses da classe de Engenheiros Eletricistas,
consideradas todas as modalidades.
d) Incentivar o estudo da Engenharia Eletrotécnica por
meio de prêmios aos melhores alunos, classe auxiliar e encaminhamento
dos engenheirandos na vida profissional e desenvolver entre os
estudantes o interesse pela profissão.
§ Único – Serão oportunamente realizadas
Reuniões Gerais da Associação, em épocas
e l locais determinados pelo Conselho Superior, com o fim de se
divulgarem trabalhos de maior importância e o de se estabelecerem
relações entre os sócios de diversas regiões
do País.
Art.3º- A finalidade da Associação Brasileira
de Engenheiros Eletricistas é congregar, independentemente
de sua especialidade, todos os engenheiros que se interessem pela
eletricidade e suas aplicações.
Art.4º - A ABEE terá um emblema, uma bandeira e uma
flâmula oficiais.
Art.5º - A Associação poderá possuir
bens móveis e imóveis.
§ Único – Em caso de dissolução
da Associação, todos os bens móveis e imóveis
reverterão em favor dos diretórios e Centros Acadêmicos
das Escolas de Engenharia de Eletricidade localizados nos territórios
das Seções existentes.
Art 6º - A extinção da Associação,
só poderá ser deliberada em Assembléia Geral,
conforme disposto no Regimento Geral.
Art 7º - Nenhum sócio perceberá remuneração
alguma por seu trabalho para a Associação. Outrossim,
não participará, direta ou indiretamente, de negócios
envolvendo a Associação, salvo quando expressamente
autorizado pelo voto unânime do Conselho Superior numa reunião
qualquer.
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