ABEE
Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
 
ESTATUTOS
Home
Institucional
Diretoria
Regionais
Artigos
Notícias
Eventos
Links
 

CAPÍTULO I

A SOCIEDADE, SEU OBJETO E SUA FINALIDADE

Art. 1º -Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas, que será regida pelo presente Estatuto, é uma sociedade civil, de constituição federativa, com âmbito nacional, fundada em 29 de junho de 1937, com foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro. A transferência da sede da ABEE fica condicionada à prévia alteração deste Artigo e à inclusão, nas Disposições Transitórias deste Estatuto, da forma e data em que se efetivará a transferência.

§ 1º - A Associação compreende a Administração Geral da ABEE, com jurisdição sobre todo o Pais, e os Departamentos, que abrangem, em conjunto, todo o território nacional.

§ 2º - A Administração Geral é constituída do Conselho Superior, do qual faz parte a Diretoria da ABEE, e do conselho Controlador.

§ 3º - No território de cada Departamento poderão existir várias Seções.

§4º - Cada Seção constituirá uma unidade federativa da Associação e um núcleo de atividades sociais.

§5º- Integrados em cada Seção, poderão ser constituídos vários Ramos, cada qual com características de unidade federativa e de núcleo de atividades estudantis.


Art. 2º - O Objeto da Sociedade consiste em:

a) Promover – ou cooperar com sociedades científicas na realização de reuniões conferências, congressos, excursões, publicação de boletins e revistas, cujo fim seja a difusão ou solução de problemas referentes à eletricidade e suas múltiplas aplicações.

b) Manter, oportunamente e mediante regulamentos especiais, caixas de auxílios e pecúlios,
assistências judiciais e cooperativas para aquisição de revistas técnicas, livros e aparelhos de engenharia.

c) Defender os interesses da classe de Engenheiros Eletricistas, consideradas todas as modalidades.

d) Incentivar o estudo da Engenharia Eletrotécnica por meio de prêmios aos melhores alunos, classe auxiliar e encaminhamento dos engenheirandos na vida profissional e desenvolver entre os estudantes o interesse pela profissão.

§ Único – Serão oportunamente realizadas Reuniões Gerais da Associação, em épocas e l locais determinados pelo Conselho Superior, com o fim de se divulgarem trabalhos de maior importância e o de se estabelecerem relações entre os sócios de diversas regiões do País.

Art.3º- A finalidade da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas é congregar, independentemente de sua especialidade, todos os engenheiros que se interessem pela eletricidade e suas aplicações.

Art.4º - A ABEE terá um emblema, uma bandeira e uma flâmula oficiais.

Art.5º - A Associação poderá possuir bens móveis e imóveis.

§ Único – Em caso de dissolução da Associação, todos os bens móveis e imóveis reverterão em favor dos diretórios e Centros Acadêmicos das Escolas de Engenharia de Eletricidade localizados nos territórios das Seções existentes.

Art 6º - A extinção da Associação, só poderá ser deliberada em Assembléia Geral, conforme disposto no Regimento Geral.

Art 7º - Nenhum sócio perceberá remuneração alguma por seu trabalho para a Associação. Outrossim, não participará, direta ou indiretamente, de negócios envolvendo a Associação, salvo quando expressamente autorizado pelo voto unânime do Conselho Superior numa reunião qualquer.

 

CAPÍTULOS
Índice I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV